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A administração central (Governo) tem adoptado medidas de modernização e reforma do Estado que, directa ou indirectamente, têm reflexos na gestão das juntas de freguesia. Os eleitos locais deverão estar atentos aos desenvolvimentos a esse nível de que poderão beneficiar.
O regime jurídico geral da modernização administrativa, que também vincula as juntas de freguesia, consta do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril.
Segundo esse diploma, para exercitar direitos e garantias urge exigir da administração pública respostas prontas, correctas e com qualidade.
A principal preocupação da administração pública, onde se integra a administração local, é o desenvolvimento de uma cultura de serviço público orientada para os cidadãos e para uma eficaz e eficiente gestão pública. A administração pública deve aproximar-se dos utentes, prestando melhores serviços, orientando e informando com rigor e total transparência, dentro do espírito e da letra do Código de Procedimento Administrativo, entre outros diplomas legais conformadores.
A modernização administrativa opera-se nos seguintes domínios:
Acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral;
Comunicação Administrativa;
Simplificação de Procedimentos;
Audição dos utentes;
Sistema de informação para a gestão.
As autarquias em geral devem estar ao serviço do cidadão e orientar a sua acção em consonância com os princípios da qualidade, da protecção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participada.